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DOC. 103.1674.7500.1800

TRT2. Contrato de experiência. Ausência de anotação na CTPS. CLT, art. 445, parágrafo único.

«Entendo que somente a ausência de anotação do contrato de experiência à época da contratação, já que a reclamante sequer possuía a CTPS, e o fato de que os recolhimentos fundiários não foram feitos ao tempo em que vigorou o contrato, não são suficientes para descaracterizar o contrato de trabalho por tempo determinado. A reclamada trouxe aos autos cópia do contrato de experiência, regularmente firmado pelas partes, prorrogado apenas uma vez, totalizando prazo de noventa dias e, do que dos autos consta, não há elementos a comprovar o vício de consentimento da reclamante. Negado provimento ao recurso.»

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