TRT2. EBCT. Empregado celetista admitido mediante concurso público. Empresa pública federal. Despedida imotivada. Admissibilidade. CF/88, art. 41. Decreto-lei 509/69, art. 11.
«É permitida dispensa, sem justa causa, de empregado concursado, contratado por empresa pública federal. Tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, o empregado não é beneficiário da estabilidade prevista no CF/88, art. 41, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional 19/1998, eis que não é ocupante de cargo público».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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