TRT2. Justiça gratuita. Sociedade. Pessoa jurídica em processo de liquidação extrajudicial. Súmula 86/TST.
«Pedido juridicamente impossível. A legislação vigente,pela imposição de penalidade criminal, deixa claro que a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita somente diz respeito à pessoa física, haja vista, a impossibilidade de cumprimento de pena de reclusão (CP, art. 299) pela pessoa jurídica, bem como pelo entendimento expresso na Súmula 86/TST.»
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