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DOC. 103.1674.7500.2700

TRT2. Relação de emprego. Trabalho em domicílio. Costureita. Vínculo reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º e 6º.

«A inserção da reclamante na atividade econômica essencial do empregador configura elemento integrativo daquela ao ciclo produtivo deste. A par disso, a presença dos requisitos caracterizadores do labor assalariado, bem como a ausência das circunstâncias delineadoras do autônomo, tornam inafastável o reconhecimento do vínculo empregatício (CLT, arts. 2º, 3º e 6º).»

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