STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Furto de bolsa no interior de shopping center. Responsabilidade do fornecedor. Inexistência. CDC, art. 14, §§ 1º e 3º, II.
«Só se pode responsabilizar «shopping center» e estabelecimentos assemelhados por furto de bolsas, carteiras e outros objetos de guarda pessoal, se comprovada culpa do estabelecimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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