Carregando…

DOC. 103.1674.7500.6300

STJ. Consumidor. Responsabilidade civil. Furto de bolsa no interior de shopping center. Responsabilidade do fornecedor. Inexistência. CDC, art. 14, §§ 1º e 3º, II.

«Só se pode responsabilizar «shopping center» e estabelecimentos assemelhados por furto de bolsas, carteiras e outros objetos de guarda pessoal, se comprovada culpa do estabelecimento.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito