STJ. Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade. Determinação pelo Juiz da realização de exame hematológico pelo método DNA. Inexistência de preclusão. Precedentes da STJ. CPC/1973, art. 437.
«Tratando-se de ação de investigação de paternidade, não malfere qualquer dispositivo de Lei a determinação pelo Juiz de realização de novo exame hematológico pelo método DNA, antes de proferida a sentença, não prevalecendo a tese de que teria havido preclusão.»
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