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DOC. 103.1674.7500.7200

STJ. Nulidade não cominada. Decretação. Requisitos. CPC/1973, arts. 244, 249, § 1º, e 250, parágrafo único.

«A decretação da nulidade não-cominada exige, além do comprometimento da finalidade do ato (CPC, art. 244), a concreta demonstração do prejuízo (CPC, arts. 249, § 1º, e 250, parágrafo único). Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e do aproveitamento dos atos processuais.»

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