STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Devolução indevida de cheque. Enriquecimento sem causa. Compatibilidade do valor da indenização à lesão. Verba fixada em R$ 5.000.00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A indevida devolução de cheque gera direito à indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do abalo à honra e à reputação sofrida pelo autor, que se permite, na hipótese, presumir, gerando direito a ressarcimento que deve, de outro lado, ser fixado sem excessos, evitando-se enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito, o que foi observado no caso dos autos, com a redução do «quantum» originariamente estabelecido pelo Tribunal «a quo».»
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