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DOC. 103.1674.7500.9600

STJ. Crime ambiental. Meio ambiente. Extensão da expressão floresta. Precedentes do STJ. Lei 9.605/98, art. 38.

«O elemento normativo «floresta», constante do tipo de injusto do Lei 9.605/1998, art. 38, é a formação arbórea densa, de alto porte, que recobre área de terra mais ou menos extensa. O elemento central é o fato de ser constituída por árvores de grande porte. Dessa forma, não abarca a vegetação rasteira.»

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