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DOC. 103.1674.7501.0400

STJ. Pena. Execução penal. Regressão de regime prisional. Prática de falta grave. Fuga. Precedentes do STJ. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 118, I.

«O Lei 7.210/1984, art. 118, I (LEP) estabelece que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso quando praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. «In casu», o apenado cometeu falta grave consistente na fuga do estabelecimento prisional, razão pela qual se mostra cabível a regressão de regime.»

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