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DOC. 103.1674.7501.1000

TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Direito à moradia. Lei 8.009/90, art. 5º. CF/88, art. 6º.

«Os documentos aceitos pelos usos e costumes como comprovantes hábeis de residência, desde que não haja justo motivo para que seu valor probante seja afastado pelo Poder Judiciário, demonstram satisfatoriamente que o imóvel dos agravantes é utilizado como residência, razão pela qual impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel objeto da constrição, ante a configuração do bem de família (Lei 8.009/90, art. 5º) e, precipuamente, em observância do direito à moradia, assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 6º).»

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