TRT2. Execução trabalhista. Sociedade. Retirada do sócio quando já em trâmite a reclamação trabalhista. CCB/2002, art. 1.032.
«Responsabilidade pelo crédito exeqüendo. Os riscos fazem parte do empreendimento da empresa, sendo o cumprimento da coisa julgada expressão do poder soberano do Estado na prestação jurisdicional de caráter alimentar, não havendo, destarte, como afastar a responsabilidade do sócio para responder à execução, inclusive com seus próprios bens.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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