TRT2. Honorários advocatícios. «Jus postulandi» das partes. CLT, art. 791. CCB/2002, art. 404. Inaplicabilidade.
«O CCB/2002, art. 404 não alude a honorários advocatícios com natureza diversa daquela que emerge da sucumbência em demandas judiciais, apesar de se encontrar estampado em diploma de direito material, a exemplo do que ocorre com a menção aos juros e custas, que também independem de pedido expresso. Em verdade, na Justiça do Trabalho, não se pode transferir ao reclamado o ônus que decorre da contratação de advogado particular, enquanto perdurar a vigência do CLT, art. 791, que faculta o «jus postulandi» das próprias partes.»
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