TRT2. Justiça gratuita. Condição de miserabilidade declarada pelo interessado. Suficiência. CLT, art. 790, § 3º.
«Declarando o interessado sua condição de miserabilidade, faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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