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DOC. 103.1674.7501.2100

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Assalto. Norma do banco que determine ao empregado levar consigo a chave do cofre, inclusive em finais de semana. Valor não informada pelo acórdão. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

«No caso dos autos, não se trata apenas de assalto a agência bancária, durante o expediente, mas o fato de baixar norma que determine ao empregado levar consigo a chave do cofre, inclusive em finais de semana fez com que o perigo se estendesse além do horário de trabalho, inclusive aos familiares do reclamante, que comprovadamente foram vítima de seqüestro, em sua residência. Normas e manuais preventivos de nada adiantam se o reclamante era obrigado a guardar o objeto mais cobiçado dos criminosos, a chave do cofre, em sua residência. A multa não representará grandes perdas para uma instituição bancária, mas na vida do reclamante prevalecerá como fato marcante, o qual, além dos danos psicológicos que já produziu, ainda poderá repercutir em seu círculo familiar, social e profissional.»

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