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DOC. 103.1674.7501.2500

TRT2. Transação. Acordo. Quitação ao extinto contrato de trabalho. Coisa julgada. CPC/1973, art. 467.

«O acordo judicial trabalhista eqüivale à sentença transitada em julgado, tendo a reclamante dado quitação geral ao extinto contrato de trabalho, em acordo firmado em ação anteriormente proposta, nada mais pode pleitear na esfera trabalhista em relação ao mesmo, dado o instituto da coisa julgada.»

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