TRT2. Transferência. Adicional. CLT, art. 469.
«O contrato de trabalho celebrado com a reclamada previa a possibilidade de transferência de local de trabalho. Ademais, a regra do CLT, art. 469 não considera transferência a que não resultar necessariamente mudança de domicílio. Tendo em vista que Poá e Mogi das Cruzes são municípios vizinhos, bem como a previsão contratual de transferência, a sentença deve ser mantida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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