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DOC. 103.1674.7501.3200

STJ. Administrativo. Servidor público. Afastamento do exercício de atividade temporária, por força do disposto no Lei 8.745/1993, art. 9º, II. Cabimento. Descumprimento do período de vinte e quatro meses entre o fim de uma contratação e o início da outra.

«É incabível, por força do disposto no Lei 8.745/1993, art. 9º, III, a contratação para cumprimento de atividade temporária de pessoal cujo contrato anterior findou-se em período inferior a vinte e quatro meses.»

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