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DOC. 103.1674.7501.3400

STJ. Autos. Preposto. Consulta de autos em cartório. Possibilidade. Princípio da publicidade dos atos processuais. CPC/1973, art. 155.

«É permitida a vista dos autos em Cartório por terceiro que tenha interesse jurídico na causa, desde que o processo não tramite em segredo de justiça.»

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