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DOC. 103.1674.7501.3500

STJ. Competência. Consumidor. Foro de eleição. Prevalência. Aquisião de sofisticado equipamento destinado a realização de exames médicos. CPC/1973, art. 111.

«Pacífico o entendimento no âmbito da 2ª Seção do STJ de que prevalece o foro de eleição, no caso de aquisição de «sofisticadíssimo equipamento destinado à realização de exames médicos levada a efeito por pessoa jurídica nacional e pessoa jurídica estrangeira». O fato de o contrato submeter-se à disciplina do Código de Defesa do Consumidor, por si só, não coloca em risco e nem exclui a validade da cláusula relativa ao foro de eleição. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Capital de São Paulo, o suscitado.»

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