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DOC. 103.1674.7501.4400

STJ. Ensino. Consumidor. Instituição de ensino. Mensalidade escolar. Cláusula abusiva reconhecida. Ausência de fundamentos capazes de ilidir a decisão agravada. Precedentes do STJ. CDC, art. 51.

«É abusiva a cláusula contratual que prevê o pagamento integral da semestralidade, independentemente do número de disciplinas que o aluno irá cursar no período, pois consiste em contraprestação sem relação com os serviços educacionais efetivamente prestados.»

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