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DOC. 103.1674.7501.6400

STJ. Recurso especial. Técnica de julgamento. Interpretação de contrato pela instância ordinária. Base fática. Revisão pelo STJ se a decisão contrariar norma juríica. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«A interpretação que o tribunal «a quo» faz do contrato é final, só podendo ser revisada no julgamento do recurso especial se contrariar norma jurídica que disponha especificamente sobre hermenêutica; se o acórdão reconhece que o contrato prevê a capitalização de juros, esta é a base fáctica a ser considerada no julgamento do recurso especial, nada importando qual seja o teor do ajuste, que deve ser definido na instância ordinária.»

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