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DOC. 103.1674.7501.6500

STJ. Recurso. Apelação cível. Sentença. Causa madura. Pressupostos. CPC/1973, art. 267 e CPC/1973, art. 515, § 3º.

«A reforma processual instituída pela Lei 10.352/2001 passou a autorizar, expressamente, a apreciação do mérito da causa pelo órgão superior, nas hipóteses elencadas pelo CPC/1973, art. 515, § 3º, «verbis»: «Art. 515 - [...] § 3º - Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.» Dessa forma, não há violação do duplo grau de jurisdição nem indevida supressão de instância.»

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