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DOC. 103.1674.7502.1400

TRT2. Contrato de experiência. Novo teste para a mesma função. Impossibilidade. CLT, art. 445, parágrafo único.

«Se o empregado cumpre a experiência e sai da empresa, não pode o empregador, ao recontratá-lo para a mesma função, exigir novamente a experiência, pois o obreiro já foi testado.»

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