TRT2. Participação nos lucros. Convenção coletiva. Hermenêutica. Norma mais favorável. Princípio da hierarquia dinâmica das normas. CF/88, art. 7º, XI.
«É certo que o CF/88, art. 7º, XI preconiza que a participação nos lucros ou resultados é desvinculada da remuneração. Todavia, trata-se de estipulação mínima. Se uma norma coletiva atribuiu à verba em apreço a natureza salarial, ao destinar-lhe à recomposição da remuneração do empregado, são devidos os reflexos nas verbas contratuais e rescisórias, ante a aplicação do princípio da norma mais favorável, que, no caso específico, afasta o dispositivo constitucional. No Direito de Trabalho não vigora a estrutura clássica ou kelseniana das normas, ante o princípio da hierarquia dinâmica.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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