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DOC. 103.1674.7503.1400

STJ. Recurso. Julgamento. Pedido de adiamento. Indeferimento. Nova intimação. Desnecessidade. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CPC/1973, art. 565.

«... Uma vez pautados pelo relator os autos e feita a intimação pela publicação do ato no órgão oficial, cabe aos advogados, a partir daí, seguir os acontecimentos, não me parecendo, em conseqüência, devam eles ser novamente intimados, por exemplo, quando lhes for indeferido pedido de adiamento do julgamento.

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