STJ. Crime contra a honra. Deputado estadual. Imunidade material. Queixa. Precedentes do STF e STJ. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. CF/88, art. 53, «caput».
«... Dessa forma, a ação do paciente, em pleno exercício de mandato parlamentar, encontra-se acobertada pela imunidade material. Acerca da imunidade material, colho lição de ALEXANDRE DE MORAES (in «Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional», Atlas, 2002, fls. 1016/1017), «in verbis»:
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito