STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Compensação. Prova da não-repercussão. Desnecessidade. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. CTN, art. 166. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Lei 8.212/91, art. 22, I.
«... O ponto nodal da querela em vértice reside na necessidade de demonstração «in casu» da não-repercussão econômica da contribuição para a seguridade social, exigida sobre pagamentos efetuados a autônomos, avulsos e a administradores, de forma a viabilizar repetição de indébito. A divergência está comprovada nos moldes regimentais.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito