TRT2. Servidor público temporário. Administração pública. Regime jurídico da CLT. Súmula 363/TST. Inaplicabilidade. Considerações da Juíza Vania Paranhos sobre o tema.
«... A Constituição Federal, ao permitir aos entes da Administração Pública a contratação temporária, fê-lo para que a pessoa jurídica de direito público não deixasse, em hipótese alguma, de atender às necessidades públicas; tanto é verdade que esta espécie de contratação só é admitida na hipótese de «necessidade temporária de excepcional interesse público».
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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