TRT2. Reclamação trabalhista. Petição inicial. Inépcia. Obreiro que não exerce o «ius postulandi». Necessidade de oportunizar a emenda da petição. Súmula 263/TST. CPC/1973, art. 284.
«O indeferimento da petição inicial, formalmente defeituosa, mas que não contenha nenhum vício apto a caracterizar a incompatibilidade ou a incompreensão dos pedidos, nem tampouco a demonstrar a inexistência dos elementos da ação (partes, causa de pedir e pedido), opõe obstáculo desnecessário ao acesso à Justiça, mormente quando se considera que não foi aberta oportunidade para a emenda da petição inicial.»
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