TRT2. Relação de emprego. Ônus da prova. CLT, art. 3º e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II.
«... Se a empresa admite a prestação de serviços, mas nega o vínculo empregatício, atrai para si o ônus de provar a relação de natureza diversa da relação de emprego por se tratar de fato impeditivo ao direito de reconhecimento do liame empregatício pleiteado pela autora (CLT, art. 818 c/c inc. II do CPC/1973, art. 333). ...» (Juiz Marcelo Freire Gonçalves).»
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