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DOC. 103.1674.7505.1300

STJ. FGTS. Expurgos inflacionários. Juros de mora. Correção monetária. Verbas que integram o pedido de forma implícita. CPC/1973, art. 293. Lei 6.899/1981.

«Os juros, bem como a correção monetária, integram o pedido de forma implícita, sendo desnecessária sua menção expressa no pedido formulado em juízo, a teor do que dispõe o CPC/1973, art. 293, razão pela qual não há que se falar em reformatio «in» pejus quando o Tribunal reconhece a aplicação da taxa SELIC no julgamento de irresignação recursal que objetivava a fixação dos referidos juros em patamar diverso. Ademais, é cediço na Corte que «A incidência da correção monetária sobre o valor objeto da condenação se dá, como os juros de mora, «ex vi» legis (Lei 6.899/1981) , sendo, por essa razão, independente de pedido expresso e de determinação pela sentença, na qual se considera implicitamente incluída. A explicitação dos índices a serem utilizados em seu cômputo pelo acórdão recorrido, portanto, mesmo em sede de reexame necessário, não caracteriza «reformatio in pejus», devendo a Fazenda, se for o caso, impugnar os critérios de atualização e de juros estabelecidos.» (REsp 722.475, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 01/07/2005).»

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