STJ. «Habeas corpus». Pena. Fixação. Dosimetria. Admissibilidade, desde que a decisão guerreada forneça os elementos. CPP, art. 647.
«É possível examinar em «habeas corpus» a dosimetria da pena, desde que a própria decisão guerreada forneça elementos para se fazê-lo, independente do aprofundamento das provas.»
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