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DOC. 103.1674.7505.5100

STJ. Suspensão do processo. Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. Homicídio qualificado. Júri. Citação editalícia. CPP, art. 366. Aplicabilidade.

«Na sistemática do Código de Processo Penal, as normas da citação impõem-se sobre todas as espécies procedimentais disciplinadas no Código. Não há qualquer ressalva - no art. 366 ou nos dispositivos que tratam do processo relativo a crimes de competência do Júri - quanto à aplicabilidade daquelas normas a esta espécie de processo. Nesse contexto, afigura-se perfeitamente aplicável o disposto no CPP, art. 366, à primeira fase do procedimento do Júri (iudicium accusationis).Ordem concedida para determinar a suspensão do processo ora em tela e do prazo prescricional, a teor do disposto no CPP, art. 366.»

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