STJ. Suspensão do processo. Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. Homicídio qualificado. Júri. Citação editalícia. CPP, art. 366. Aplicabilidade.
«Na sistemática do Código de Processo Penal, as normas da citação impõem-se sobre todas as espécies procedimentais disciplinadas no Código. Não há qualquer ressalva - no art. 366 ou nos dispositivos que tratam do processo relativo a crimes de competência do Júri - quanto à aplicabilidade daquelas normas a esta espécie de processo. Nesse contexto, afigura-se perfeitamente aplicável o disposto no CPP, art. 366, à primeira fase do procedimento do Júri (iudicium accusationis).Ordem concedida para determinar a suspensão do processo ora em tela e do prazo prescricional, a teor do disposto no CPP, art. 366.»
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