TRT2. Audiëncia. Greve parcial da Justiça. Impossibilidade de acesso aos documentos da petição inicial. Adiamento da audiência indeferido. Nulidade. Ampla defesa. CF/88, art. 5º, LV. CLT, art. 795 e CLT, art. 847.
«Ainda que parcial, a paralisação dos serviços de primeira instância, nestes se incluindo o atendimento ao público, precarizado em razão do movimento paredista, enseja não apenas a suspensão dos prazos, mas também assegura à parte o atendimento a requerimentos indispensáveis à garantia do exercício regular do direito de defesa. In casu, a Presidência deste Regional houve por bem suspender a contagem dos prazos processuais a partir de 10 de maio de 2006, bem como consignar que os julgamentos não sofreriam nenhum prejuízo, de modo a resguardar o direito ao contraditório e ampla defesa. Por essa razão, é de se reconhecer a flagrante nulidade por cerceamento de defesa, da decisão que indeferiu pedido de adiamento da audiência de modo a propiciar às reclamadas acesso aos documentos encartados à exordial, sob imediato protesto (art. 795, CLT), e em vista do disposto no CLT, art. 847. Manifesta a violência processual do indeferimento, praticado ao arrepio da garantia constitucional da ampla defesa com pleno acesso aos meios de prova (CF/88, art. 5º, LV). Preliminar acolhida.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito