TRT2. Juros. Imposto de renda. Incidência. Súmula 368/TST, II. Lei 8.541/92, art. 46, I.
«Os juros de mora compõem a base de cálculo do Imposto de Renda, eis que abrangidos no total da condenação, nos termos do item «II» da Súmula 368/TST, sendo a exceção de que trata o inc. I do Lei 8.541/1992, art. 46 relacionada aos juros e indenizações por lucros cessantes.»
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