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DOC. 103.1674.7505.7100

TRT2. Justa causa. Desconfiguração. Comemoração de aniversário no ambiente de trabalho. CLT, art. 482.

«Não é requisito caracterizador da justa causa, reputado como grave, o fato de comemorar o aniversário no ambiente de trabalho. Não foi provado culpa da autora pelo fato de que clientes da loja e amigos seus, lá compareceram com bebida alcoólica. Os depoimentos são não determinantes. Punição desproporcional à gravidade do ato praticado. Aniversário é um dia feliz, e, comemorado nos limites do razoável, não pode ensejar como presente a demissão por justa causa, que afasto.»

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