TRT2. Plano de saúde. Manutenção da assistência médica ao obreiro após afastamento por enfermidade. CCB/2002, art. 423. CDC, art. 47.
«Não se afigura razoável que o empregador forneça ao trabalhador plano de saúde somente quando este não necessita da assistência disponibilizada, retirando o direito do obreiro após determinado prazo de afastamento de suas atividades porque acometido por moléstia funcional. Não podem prevalecer tais disposições fundamentadas em cláusulas abusivas, as quais descrevem comportamentos contrários aos princípios contratuais, criando um desequilíbrio significativo entre contratante e aderente. Ao relegar a segundo plano a equivalência contratual, impõe-se nulidade à estas disposições, estipuladoras de renúncia antecipada do obreiro-aderente a direito resultante da natureza do negócio. Inteligência dos CCB/2002, art. 423 e CDC, art. 47.»
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