TRT2. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Corretor de imóveis. CLT, art. 3º e CLT, art. 9º.
«A prova contida nos autos evidencia a existência dos pressupostos que o legislador considera para a definição do vínculo, sobretudo a subordinação jurídica. O pagamento através de RPA e o registro no Conselho não elidem, no caso, o contrato de trabalho. Aplicação do CLT, art. 9º. Trata-se de matéria de ordem pública.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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