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DOC. 103.1674.7505.8500

TRT2. Sucessão empresarial. Empresas. Transferência de parte do fundo de comércio, pessoal e maquinário. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«Mesmo quando não se verifique a transferência integral do fundo de comércio, mas apenas de parte dele, caracteriza a sucessão trabalhista a simples continuação do ramo ou atividade empresarial, ainda que com razão social diversa, mudança do nome do estabelecimento ou outra qualquer alteração na estrutura na empresa. «In casu», a venda dos maquinários da 1ª para a 2ª reclamada representou transferência de parcela significativa do empreendimento econômico, por si só, suficiente à caracterização da sucessão de empresas. Tal fato, aliado à incorporação de parte do quadro de pessoal e demais provas, conferem prestígio à decisão de origem, que ora se mantém.»

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