STJ. Administrativo. Serviço militar. Profissional da área de saúde. Dispensa por excesso de contingente. Convocação posterior. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 5.292/67, art. 4º, § 2º.
«Não é possível nova convocação de profissionais da área de saúde que tenham sido dispensados anteriormente do serviço militar obrigatório por excesso de contingente.»
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