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DOC. 103.1674.7505.9900

STJ. Competência. Justiça Federal e Justiça Estadual Comum. Preliminar de não conhecimento. Abrangência da jurisdição do STJ. Julgamento pelo STJ. CF/88, art. 105, I, «d».

«Conforme iterativos precedentes da Corte, (...) o STJ tem jurisdição sobre as Justiças Estadual e Federal, e, para dirimir conflitos de competência, sobre a Justiça do Trabalho (CF/88, art. 105, I, «d»). Por isso, pode, em nome da celeridade e da economia do processo, desde logo definir a competência e determinar a remessa dos autos ao juízo competente para a causa, mesmo que ele não faça parte do conflito (...). (CC 47.761/PR, Min. Luix Fux, DJ 19/12/2005).»

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