STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Comissão de permanência. Inacumulabilidade com correção monetária (Súmula 30/STJ), juros remuneratórios, moratórios e multa contratual. Súmula 294/STJ.
«A comissão de permanência é devida para o período de inadimplência, não podendo ser cumulada com correção monetária (súmula 30/STJ), juros remuneratórios, moratórios e multa contratual (AGREsp 712.801/RS), calculada pela taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, tendo como limite máximo a taxa do contrato (Súmula 294/STJ).»
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