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DOC. 103.1674.7506.4900

STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Infecção hospitalar. Responsabilidade objetiva do hospital. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186.

«O hospital responde objetivamente pela infecção hospitalar, pois esta decorre do fato da internação e não da atividade médica em si.»

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