STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Infecção hospitalar. Responsabilidade objetiva do hospital. CDC, art. 14. CCB/2002, art. 186.
«O hospital responde objetivamente pela infecção hospitalar, pois esta decorre do fato da internação e não da atividade médica em si.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito