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DOC. 103.1674.7506.6000

STJ. Servidor público. Concurso público. Policial militar. Adventista do sétimo dia. Liberdade de crença religiosa. Teste de capacidade física. Realização em dia diverso do programado. Liminar deferida. Situação de fato consolidada. Impossibilidade. Isonomia e vinculação ao edital. Precedente do STJ. CF/88, arts. 5º, VI e VIII, 37, II.

«A liminar foi deferida quando a recorrente, por ter deixado de realizar o teste de aptidão física na data prevista em edital de convocação, já estava eliminada do certame. Ao ser cassada pelo e. Tribunal «a quo», quando do julgamento final do «mandamus», a recorrente voltou à situação anterior de candidato eliminado do concurso, razão por que não poderia prosseguir no certame. O direito à liberdade de crença, assegurado pela Constituição da República, não pode almejar criar situações que importem tratamento diferenciado - seja de favoritismo seja de perseguição - em relação a outros candidatos de concurso público que não professam a mesma crença religiosa.»

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