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DOC. 103.1674.7506.7500

STJ. Intimação. Acórdão. Intimação do advogado constituído pela imprensa oficial. Hermenêutica. Aplicação subsidiária do CPC/1973. Desnecessidade de publicação da ementa. Ordem denegada. CPC/1973, art. 506, III. CPP, art. 370, § 1º.

«A jurisprudência do STJ é pacífica em apregoar a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal. O Código de Processo Penal limita-se a prever que a intimação do advogado constituído ocorrerá por publicação na imprensa oficial. Aplicável, portanto, o CPC/1973, art. 506, III, para o qual, desde o advento da Lei 11.276, de 07/02/2006, não se faz necessária a publicação da súmula do acórdão, bastando a publicação do dispositivo. A publicação impugnada pelo presente «writ» foi veiculada em 20/06/2006, sendo dispensada a publicação da ementa do acórdão. Além disso, a publicação expressamente consignou que se tratava de «intimação de acórdão».»

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