TRT2. Administrativo. Ação anulatória de auto de infração. Feriados. Abertura do comércio. Comércio varejista de alimentos. Possibilidade. Lei 605/49, art. 8º. Decreto 27.048/49.
«A Lei 605/49, art. 8º, proíbe o trabalho em dias feriados, excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta por exigências técnicas. O Decreto 27.048/49, regulamentador da Lei, inclui o comércio varejista de peixes, carne fresca, pão e biscoito, aves e ovos no rol de atividades que podem funcionar em feriados. Âmbito em que se incluem os supermercados e hipermercados.»
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