Carregando…

DOC. 103.1674.7507.1300

TRT2. Seguridade social. Transação. Acordo homologado após o trânsito em julgado da sentença. Natureza jurídica das verbas transacionadas. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único.

«As partes não podem celebrar acordo titularizando 60% das verbas como sendo de natureza indenizatória se houver sentença transitada em julgado que reconheceu a existência de verbas salariais em montante superior a este percentual, sob pena de haver inegável supressão da base de cálculo da contribuição previdenciária. Compete ao juiz zelar pelo fiel cumprimento do comando condenatório compelindo as partes a recolherem as contribuições previdenciárias calculadas sobre as verbas de natureza salarial já liquidadas na sentença.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito