TRT2. Seguridade social. Transação. Acordo homologado após o trânsito em julgado da sentença. Natureza jurídica das verbas transacionadas. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único.
«As partes não podem celebrar acordo titularizando 60% das verbas como sendo de natureza indenizatória se houver sentença transitada em julgado que reconheceu a existência de verbas salariais em montante superior a este percentual, sob pena de haver inegável supressão da base de cálculo da contribuição previdenciária. Compete ao juiz zelar pelo fiel cumprimento do comando condenatório compelindo as partes a recolherem as contribuições previdenciárias calculadas sobre as verbas de natureza salarial já liquidadas na sentença.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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