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DOC. 103.1674.7507.1400

TRT2. Sucessão. Grupo econômico. Gazeta Mercantil e JB. Configuração. CLT, art. 2º, § 2º.

«Independentemente do rótulo sob o qual se deu a transferência de bens e direitos, existindo a continuidade da atividade econômica no mesmo ramo, inclusive com a assunção dos contratos de trabalho, é de se reconhecer a existência de grupo econômico (CLT, art. 2º, § 2º) entre o Grupo Gazeta Mercantil, de que faz parte, a empregadora do reclamante, GZM, e o Grupo JB, do qual participam as empresas JB Comercial S/A, Agência Multimídia S/A, Docas Investimentos S/A e Companhia Brasileira de Multimídia, cuja defesa conjunta sequer negou o vínculo entre elas.»

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