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DOC. 103.1674.7507.2000

TJRJ. Consumidor. Ação ajuizada por consumidores em face da CEG, pretendendo resolução de contrato. Hipótese de conversão de gás de botijão para gás natural canalizado. Inobservância do dever de informar o consumidor acerca das consequências da alteração no modo de fornecimento do gás. Elevação dos valores das faturas mensais, sem aumento do consumo. CDC, art. 6º, III, CDC, art. 14 e CDC, art. 22

«A alegação de legalidade da tarifa cobrada não exime a prestadora de serviço do dever de informar ao consumidor, durante a negociação do contrato, o tipo de tabela utilizada. Ademais, há defeito na manutenção e na prestação de assistência técnica. Consumidores que se depararam com problemas decorrentes da conversão para gás natural, não solucionados, malgrado as reclamaçães junto empresa e aos órgãos de defesa. Procedimento de conversão é complexo, com conseqüências que deveriam ser acompanhadas pela empresa ré, inclusive para garantia da segurança de seus clientes. Erro na informação e falha na prestação do serviço. Provas que corroboram as alegações dos autores. Acerto da sentença que declarou a resolução do contrato e condenou a ré a adotar as providências necessárias conversão dos aparelhos, retirada dos medidores e restabelecimento das condiçães precedentes ao contrato. Providências detalhadas e específicas na sentença, decorrentes da rescisão contratual.»

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